Associativismo Desportivo
Considera-seassociativismo a forma organizada de participação dos cidadãos na vida pública.
O Município de Ponte de Lima compreende 93 Associações dos diferentes tipos, desportivas, recreativas, culturais, grupos folclóricos, etc.
O Município de Ponte de Lima compreende 93 Associações dos diferentes tipos, desportivas, recreativas, culturais, grupos folclóricos, etc.
Como se pode observar no gráfico, das 93 Associações, 56 são de cariz cultural e recreativo e 37 são de cariz desportivo. No que diz respeito ao apoio associativo, o Município de Ponte de Lima disponibiliza às Associações do concelho diversos tipos de apoio, consoante as características e necessidades das mesmas, que se concretizam quer em forma de subsídio quer por protocolo de cooperação.
A atribuição de subsídio tem de respeitar vários critérios tanto legais como qualitativos e quantitativos, ou seja, as Associações terão de possuir uma personalidade jurídica com estatutos publicados e órgãos sociais regularmente eleitos. A dimensão qualitativa passa i) pelo envolvimento da comunidade, ii) pela qualidade e quantidade de resultados práticos das acções desenvolvidas, iii) pelo impacto ao nível das freguesias, do concelho assim
como fora destas áreas de acção, iv) pela implantação da colectividade no concelho e v) pelas perspectivas de continuidade e intensificação das actividades.
Em relação à dimensão quantitativa, são avaliados i) a participação financeira própria, ii) os escalões de formação envolvidos, iii) as actividades desenvolvidas para idosos, iv) o número de elementos, atletas, treinadores, etc., envolvidos nas actividades, v) as modalidades / actividades desenvolvidas e vi) a participação em concursos, festivais, competições, concertos.
Além do subsídio monetário propriamente dito, considera-se ainda a cedência das instalações (sedes e instalações municipais) como subsídio, pois, as isenções de taxas sobre instalações constitui encargo financeiro para o Município.
A atribuição de subsídio tem de respeitar vários critérios tanto legais como qualitativos e quantitativos, ou seja, as Associações terão de possuir uma personalidade jurídica com estatutos publicados e órgãos sociais regularmente eleitos. A dimensão qualitativa passa i) pelo envolvimento da comunidade, ii) pela qualidade e quantidade de resultados práticos das acções desenvolvidas, iii) pelo impacto ao nível das freguesias, do concelho assim
como fora destas áreas de acção, iv) pela implantação da colectividade no concelho e v) pelas perspectivas de continuidade e intensificação das actividades.
Em relação à dimensão quantitativa, são avaliados i) a participação financeira própria, ii) os escalões de formação envolvidos, iii) as actividades desenvolvidas para idosos, iv) o número de elementos, atletas, treinadores, etc., envolvidos nas actividades, v) as modalidades / actividades desenvolvidas e vi) a participação em concursos, festivais, competições, concertos.
Além do subsídio monetário propriamente dito, considera-se ainda a cedência das instalações (sedes e instalações municipais) como subsídio, pois, as isenções de taxas sobre instalações constitui encargo financeiro para o Município.